NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e brasileiros perante a lei, que garante direito à mudança
Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o pedido de alteração de nome para estrangeiro venezuelano refugiado no Brasil. A sentença, assinada em 8 de dezembro, autorizou a mudança do prenome, que foi solicitada pelo imigrante por motivos religiosos, após ter se convertido ao islamismo. O MPF manifestou-se favoravelmente à a alteração, pois considerou que estrangeiros e brasileiros são iguais perante a lei, que garante o direito à mudança do prenome sem necessidade de motivação.
A decisão determina que, em no máximo 30 dias, a Superintendência da Polícia Federal/RJ realize as anotações cadastrais necessárias, conclua a alteração nos assentamentos no Registro Nacional Migratório (RNM) e emita nova carteira de estrangeiro residente no Brasil.
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assinou a manifestação do MPF, mesmo antes das recentes modificações, em 2022, na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973), a jurisprudência já era firme na possibilidade de alteração de nome em registros públicos com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada pelo venezuelano por meio da Defensoria Pública da União, visto que a lei determina que estrangeiro refugiado no Brasil somente pode solicitar a alteração por via judicial. Cidadãos brasileiros precisam apenas apresentar requerimento ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em ambos os casos, não há necessidade de se apresentar uma motivação, mas é permitida a alteração apenas do prenome.
Segundo a ação, o autor, que em 2019 teve reconhecida no Brasil a sua condição de refugiado, recentemente converteu-se ao islã e passou a considerar que seu nome original fere a sua consciência e sua crença religiosa.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 6, o venezuelano manteve seu sobrenome e pediu para modificar apenas o prenome original. A proposta foi aceita pelo MPF e a Justiça Federal reconheceu o direito do autor de ter seu prenome alterado, decidindo favoravelmente ao pedido.
Ficou determinado, ainda, que a Superintendência da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em no máximo 30 dias, proceda à alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Além disso, que a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil seja oficiada para ciência e eventuais providências que considerar cabíveis.
Processo nº 5024876-56.2023.4.02.5101
Fonte: MPF
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
“O Marco das Garantias deve impulsionar a atividade imobiliária e os atos de registro no país”
Bernardo Chezzi, advogado especializado na área imobiliária e vice-presidente do Ibradim, fala sobre os reflexos...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas
O marco temporal restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Marco legal das garantias e protesto extrajudicial: solução negocial prévia
O presente artigo tem como objetivo examinar a solução negocial prévia ao protesto, inovação incorporada à lei...