NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas eletrônicas nas transações de pessoas e empresas – uma necessidade que se ampliou expressivamente após os efeitos da pandemia de Covid-19, quando explodiu a demanda por serviços remotos com praticidade e, sobretudo, segurança.
Nesta terça-feira, 14, o órgão publicou provimento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, reconhecendo a assinatura eletrônica avançada do Registro Civil como a primeira apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e de transações das mais variadas espécies, que fazem parte do dia a dia das pessoas.
A importância da homologação pelo CNJ diz respeito à histórica falta de referências judiciais para se considerar a validade de assinaturas feitas online. Principalmente em controvérsias e disputas envolvendo atos assinados eletronicamente. Embora já em 2020 a lei 14.063 tenha trazido as tipificações e exigências para que assinaturas eletrônicas sejam aceitas pelas partes envolvidas em uma transação, ainda havia lacunas para a consideração de magistrados e prepostos institucionais no momento em que alguém questionava a validade e legitmidade da assinatura feita online.
A iniciativa do CNJ reforça a tendência do órgão, nos últimos anos, de criar e/ou referendar soluções no âmbito do Judiciário que desburocratizem procedimentos e serviços, com maior agilidade e conveniência para o cidadão. Conforme fontes do Conselho, há mais medidas sendo avaliadas para facilitar a vida da população e das empresas, garantindo a segurança jurídica – maior preocupação do órgão.
Fonte: Veja
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro
Ministros entenderam que para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Campanha Outubro Rosa: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos
Para fazer o download dos cartazes em apoio à Campanha Outubro Rosa, clique aqui.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ publica provimentos regulamentando registro de natimorto e alteração de nome e gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a publicação de três novos provimentos que afetam diretamente...