NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas eletrônicas nas transações de pessoas e empresas – uma necessidade que se ampliou expressivamente após os efeitos da pandemia de Covid-19, quando explodiu a demanda por serviços remotos com praticidade e, sobretudo, segurança.
Nesta terça-feira, 14, o órgão publicou provimento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, reconhecendo a assinatura eletrônica avançada do Registro Civil como a primeira apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e de transações das mais variadas espécies, que fazem parte do dia a dia das pessoas.
A importância da homologação pelo CNJ diz respeito à histórica falta de referências judiciais para se considerar a validade de assinaturas feitas online. Principalmente em controvérsias e disputas envolvendo atos assinados eletronicamente. Embora já em 2020 a lei 14.063 tenha trazido as tipificações e exigências para que assinaturas eletrônicas sejam aceitas pelas partes envolvidas em uma transação, ainda havia lacunas para a consideração de magistrados e prepostos institucionais no momento em que alguém questionava a validade e legitmidade da assinatura feita online.
A iniciativa do CNJ reforça a tendência do órgão, nos últimos anos, de criar e/ou referendar soluções no âmbito do Judiciário que desburocratizem procedimentos e serviços, com maior agilidade e conveniência para o cidadão. Conforme fontes do Conselho, há mais medidas sendo avaliadas para facilitar a vida da população e das empresas, garantindo a segurança jurídica – maior preocupação do órgão.
Fonte: Veja
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
IRIRGS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Eleições do IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...