NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres
A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, marcou para esta terça-feira (19) a votação do projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Já o texto prestes a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.
Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.
Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com isso, o relator Pastor Eurico afirma que “resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
O parlamentar pernambucano ainda criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva. “Mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”, argumentou.
Ataque à cidadania
A tentativa de aprovar um projeto para proibir o casamento homoafetivo foi duramente criticada por organizações de direitos humanos e da comunidade LGBTI+.
O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, um dos autores da ação que originou a decisão do STF a favor do casamento homoafetivo, acredita que o projeto não deve prosperar no Congresso Nacional. A iniciativa “gera discurso de ódio porque eles não querem que nós existamos como cidadãos e cidadãs”, afirma Reis.
Sobre o argumento usado pelo relator, Toni Reis lembrou que o Supremo considerou que os artigos 3º e 5º da Constituição se sobressaem ao Artigo 226.
“Esse Artigo 226 está contradizendo o Artigo 5º, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Então, o Supremo se ateve ao Artigo 5ª que é uma cláusula pétrea”, afirmou. As cláusulas pétreas são os artigos da Constituição que não podem ser alterados nem mesmo por proposta de emenda à Constituição (PEC).
Toni Reis acrescentou que o projeto é um ataque à cidadania no Brasil. O também presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) lembrou ainda que será lançada nesta terça-feira a Frente Parlamentar Mista por cidadania e direitos LGBTI+ no Congresso Nacional com o apoio de 262 deputados ou senadores. “O reconhecimento do casamento homoafetivo é um caminho sem volta”, concluiu.
O Grupo Estruturação – LGBT+ de Brasília convocou um ato de repúdio contra o projeto de lei para hoje, às 11h, em frente ao anexo II da Câmara dos Deputados. O presidente do grupo, Michel Platini, ressalta a importância da manutenção do direito. “Com o reconhecimento das uniões homoafetivas, a população LGBT+ passou a ter acesso aos direitos civis, que agora estão sob ameaça. É fundamental que a sociedade brasileira compreenda a relevância dessas conquistas e se una para proteger os direitos e a dignidade de todos os seus cidadãos, independentemente da orientação sexual.”
As informações são da Agência Brasil
Fonte: Jornal de Brasília
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.