NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
IRIRGS lança 5ª edição da Registro de Ideias
O IRIRGS convida a todos, Registradores e colaboradores dos cartórios, para conferirem o quinto volume da Registro de Ideias, a revista científica do IRIRGS, que já está disponível para leitura! Com artigos de Lucas Fogaça, Rodrigo Schneider e Tiago Machado Burtet, e dos registradores Jéverson Luís Bottega e Elaine Aliatti, a edição conta com uma parte especial dedicada às boas práticas dos associados e ao Movimento Rio Grande Contra a Fome, uma iniciativa do IRIRGS com adesão das entidades parceiras junto à Assembleia Legislativa.
Além de todo esse conteúdo, o 5º volume também engloba o depoimento da associada Zita Maria Sisti, uma registradora que marcou a história do Registro de Imóveis do nosso estado, e tem raízes familiares profundas no ramo! Dona Zita compartilha sua sabedoria em um relato imperdível.
Para conferir todos esses insights, leia a quinta edição da Registro de Ideias: https://bit.ly/3PRxnVS
Outras Notícias
IRIRGS
24 DE JULHO DE 2023
Clipping – Terra – Corretagem de imóveis demanda atenção de profissionais
Segundo dados da PMI (Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário), realizada pelo departamento de Economia e...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Premiados no PQTA 2023 receberão Mídia Kit exclusivo
O kit especial permite a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório. Os premiados no...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/2023, que altera o Código Civil para assegurar o pagamento de...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros
O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência A Lei...