NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Processo: REsp 1.514.567-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 24/4/2023.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Bem de família. Pequena empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica devedora em que residem os únicos sócios. Evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal. Boa-fé do sócio morador. Desconsideração parcial da personalidade jurídica. Possibilidade de serem executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução.
Destaque: Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, poderão ser executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei n. 8.009/1990, que trata do bem de família.
A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores).
Segundo a doutrina, a impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios.
A desconsideração parcial da personalidade da empresa proprietária para a subtração do imóvel de moradia do sócio do patrimônio social apto a responder pelas obrigações sociais deve ocorrer em situações particulares, quando evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal dos sócios.
Impõe-se também a demonstração da boa-fé do sócio morador, que se infere de circunstâncias a serem aferidas caso a caso, como ser o imóvel de residência habitual da família, desde antes do vencimento da dívida.
Havendo desconsideração da personalidade em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade devedora, haverá, na prática, desfalque do patrimônio social garantidor do cumprimento das obrigações da pessoa jurídica e, portanto, sendo a desconsideração via de mão dupla, poderão ser executados, para a satisfação da dívida da empresa, bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
A confusão patrimonial de ordem prática entre a sociedade familiar e o sócio morador, base para o benefício, será igualmente a base para a excussão de bens particulares dos sócios.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Presidente da Anoreg Brasil fala em audiência pública sobre Digitalização e Desburocratização no Brasil
O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ).
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação,...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente.
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
MP do Minha Casa, Minha Vida segue para sanção
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a...