NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
Processo: AgInt no RMS 40.368-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023.
Ramo do Direito: Direito Administrativo
Tema: Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido.
Destaque: O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Informações do inteiro teor: Cuida-se de mandado de segurança, cuja decisão, embora proferida por juízo, tem cunho administrativo, porquanto fulcrada nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994, que confere ao judiciário a atividade de controle dos serviços registrais. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente:
[…] Compete ao poder judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus órgãos a aplicação de sanção disciplinar ao delegatário faltoso. […] (RMS 52.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 7/12/2017).
Nesses termos, em tese, o registrador, na qualidade de agente público, poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Destaque-se, por oportuno, que, conforme reconhecido pelo próprio tribunal local, o descumprimento da decisão judicial, proferida em função atípica administrativa, deu ensejo à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o ora recorrido, a reforçar o interesse processual. Sobre o interesse processual, relevante a menção ao seguinte precedente:
[…] Nessa linha, a doutrina processualista e a jurisprudência do STJ asseveram que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário. […] (REsp 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe 23/6/2022).
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ato nº 049/2023-P – Dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (Funore) e a constituição de fundo de reserva do Funore
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 01/2023 sobre novos modelos de cartas de arrematação no EPROC
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2023
Prorrogadas as inscrições para o PQTA 2023
Cartórios extrajudiciais que queiram participar do PQTA terão até o dia 22 de agosto para se inscreverem
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2023
STJ invalida testamento de bens de baixo valor lavrado a próprio punho
Homem lavrou, de seu próprio punho, testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, livros, coleção de...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova MP do salário mínimo e inclui correção da tabela do IR
Medida provisória seguirá para análise do Plenário da Câmara