NOTÍCIAS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) propôs, após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, a reclassificação dos espaços do território nacional. A proposta do Instituto redefine as categorias “urbano” e “rural”, além de inserir a “natureza” como terceira categoria. A reclassificação não tem como objetivo substituir a classificação vigente e consta do estudo intitulado “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, publicado pelo IBGE.
De acordo com a divulgação feita pelo IBGE, as três categorias foram subdivididas em 16 tipos, permitindo “uma representação mais precisa do território nacional”. Serão “quatro urbanas, quatro rurais e quatro naturais, além de quatro que representam áreas em transição ou que mesclam categorias com participações mais equilibradas.” Além disso, “o estudo experimental tem como objetivo estimular a discussão acadêmica e institucional.” Sobre este aspecto, o IBGE ressalta que, “por ser um estudo ainda em fase experimental, e de caráter exploratório, tendo por objetivo a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza, após o amadurecimento e discussão deste estudo, o IBGE pretende refazê-lo com dados do Censo 2022, de modo a fornecer um quadro de referência que venha a subsidiar os planejamentos territoriais no Brasil.”
Segundo o Instituto, além de outros objetivos, “a proposta de tipologia dos espaços de predomínio do rural, do urbano e da natureza, em suas diferentes variações, é relevante para a formulação de políticas públicas e privadas.”
Leia a íntegra do estudo publicado.
Fonte: IRIB, com informações do IBGE.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
IRIRGS
26 DE JULHO DE 2023
Clipping – G1 – Moeda forte: por que adquirir um imóvel pode ser um investimento seguro?
O setor imobiliário, historicamente, sempre se posicionou como um dos mercados mais atrativos para quem...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...