NOTÍCIAS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
O Corregedor Nacional de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (4/9), proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais, via cartório, sem a necessidade de judicializar a questão.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela Lei 14.382/2022 – que atualizou a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos). “A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias”, afirmou. A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento.
Desde 2022, a regularização imobiliária pode ser realizada extrajudicialmente, junto ao Registro de Imóveis competente. Segundo um dos integrantes do Conselho Consultivo CNJ/ONR, sempre houve discussão no mercado sobre a necessidade de regulamentação. Nesse sentido, os membros do Conselho, composto por notários, registradores e juristas, iniciaram as discussões em fevereiro buscando a convergência de entendimentos para produzir uma proposta de regulamentação com procedimentos simples, que poderão contribuir para a regularização imobiliária.
De acordo com as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, a proposta final da Câmara de Regulação do ONR respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz resposta à sociedade, de forma a permitir o acesso mais amplo à adjudicação. Assim que aprovado, o novo provimento já será publicado dentro do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), sendo um dos normativos a integrar a consolidação de normas para serventias extrajudiciais.
Adjudicação
Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. A partir da Lei 14.382/2022, tornou-se possível realizá-la em cartórios de registro de imóveis, sem necessariamente precisar de ordem judicial. Isso possibilita um processo mais rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
IRIRGS
22 DE JUNHO DE 2023
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...