NOTÍCIAS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
O Corregedor Nacional de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (4/9), proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais, via cartório, sem a necessidade de judicializar a questão.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela Lei 14.382/2022 – que atualizou a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos). “A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias”, afirmou. A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento.
Desde 2022, a regularização imobiliária pode ser realizada extrajudicialmente, junto ao Registro de Imóveis competente. Segundo um dos integrantes do Conselho Consultivo CNJ/ONR, sempre houve discussão no mercado sobre a necessidade de regulamentação. Nesse sentido, os membros do Conselho, composto por notários, registradores e juristas, iniciaram as discussões em fevereiro buscando a convergência de entendimentos para produzir uma proposta de regulamentação com procedimentos simples, que poderão contribuir para a regularização imobiliária.
De acordo com as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, a proposta final da Câmara de Regulação do ONR respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz resposta à sociedade, de forma a permitir o acesso mais amplo à adjudicação. Assim que aprovado, o novo provimento já será publicado dentro do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), sendo um dos normativos a integrar a consolidação de normas para serventias extrajudiciais.
Adjudicação
Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. A partir da Lei 14.382/2022, tornou-se possível realizá-la em cartórios de registro de imóveis, sem necessariamente precisar de ordem judicial. Isso possibilita um processo mais rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.