NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2023
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
Nesta terça-feira (30.05), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o Grupo de Estudos Notariais online. O tema para análise foi a “Autenticação de documentos pela CENAD”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.
Pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos realizados dessa natureza. As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Cada participante da rede Notarchain, também denominado “nó da rede”, receberá e validará as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos.
Também foi apresentado durante a explanação o Art. 22 do provimento nº 100/2020, conforme o exposto:
Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:
I – na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
II – em documento híbrido.
- 1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital.
- 2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD.
- 3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
- 4º O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata Notarial”, com participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida
Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta.