NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, por meio da Comissão organizadora, informam que a gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS está disponível para aquisição no site da Anoreg/RS, por meio deste link. Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.
O evento promovido pela Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes foi realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordou questões do âmbito da atividade registral e notarial, com a discussão de temas relacionados às constantes demandas e atualizações que impactam nos avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços prestados pelos cartórios de notas e registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...