NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Novo presidente do STF: Barroso explica quais serão os eixos de sua gestão
Ministro define três metas de atuação: conteúdo, imagem e relacionamento.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Encontro inédito sobre fiscalização das serventias extrajudiciais é aberto oficialmente no TJRS
O Desembargador Alberto Delgado afirmou a importância do evento em nível nacional pois cabe ao Judiciário a...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 151 do CNJ regulamenta o registro do natimorto
Norma dispõe sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de...