NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.
Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.
A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.
Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.
O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Despesa obrigatória
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador
Sessão será realizada no dia 22 de novembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
O programa é uma parceria da Anoreg/BR com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...