NOTÍCIAS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Folha de S.Paulo – Brasil registra em 2023 número recorde de mudança de gênero em cartórios
Dados parciais da Arpen-Brasil ainda mostram que 15.145 brasileiros já mudaram seus prenomes desde a sanção de nova lei em junho do ano passado
O número de brasileiros que buscaram cartórios para mudar o seu gênero no registro civil alcançou, em 2023, a sua maior marca em cinco anos. Ao todo, 3.908 pessoas fizeram a alteração, sendo que 94% delas também se rebatizaram com novos nomes.
Em comparação a 2018, ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a troca pode ser feita sem a necessidade de autorização judicial ou de cirurgia de redesignação de sexo, houve um aumento de 246% nas demandas relacionadas a mudança de gênero em cartórios.
Após registrar uma queda em 2020, quando o país atravessou o primeiro ano de pandemia de Covid-19 e 1.283 brasileiros mudaram seu gênero no registro civil, o índice passou a crescer ano a ano. Em 2021, 1.863 pessoas lançaram mão do recurso. No ano seguinte, esse número saltou para 3.165.
Ainda segundo dados parciais da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano foram contabilizadas mais transições do gênero masculino para o feminino (2.169) do que do feminino para o masculino (1.512). Em todos esses casos, houve também a troca de nome.
Os cartórios ainda somaram, até o dia 10 deste mês, 227 registros de mudança de gênero em que os cidadãos optaram por preservar o nome que receberam no momento de seu nascimento.
“Estamos falando da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da intimidade e de direitos iguais”, afirma o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, ao falar sobre o acesso facilitado à mudança de gênero nos registros, viabilizada após a decisão do STF em 2018.
“Estamos falando, também, de um modelo que inspirou uma outra alteração legislativa importante. Hoje qualquer pessoa pode alterar o prenome e o sobrenome. Pode incluir ou excluir, seja em virtude de questão matrimonial, viuvez ou reconhecimento. Isso é uma mudança histórica nos registros brasileiros.”
Ao falar da alteração legislativa, Fiscarelli se refere à lei sancionada em junho do ano passado que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar o seu nome diretamente em cartório. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé, não há necessidade de se explicar a motivação.
Desde que a norma passou a vigorar, 15.145 já mudaram seus prenomes —5.733 o fizeram ainda em 2022, e 9.412, neste ano, segundo dados levantados pela Arpen-Brasil.
“A decisão a favor das pessoas trans foi muito importante para o movimento LGBTQIA+, mas, sobretudo, para trazer esse olhar da dignidade à questão do nome. O Estado não pode interferir na sua individualidade”, afirma Fiscarelli.
“É claro que para a população trans tem uma outra conotação, mas suponhamos que a pessoa tenha um nome considerado ridículo ou que a exponha a qualquer situação constrangedora. Na essência, ela também carrega uma dor. Ter o direito a mudar esse nome é extraordinário”, acrescenta ele.
O presidente da Arpen-Brasil ainda destaca que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído dentro de um mesmo dia, a depender do cartório.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2024
Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets
Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking
Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes
Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...