NOTÍCIAS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Folha de S.Paulo – Brasil registra em 2023 número recorde de mudança de gênero em cartórios
Dados parciais da Arpen-Brasil ainda mostram que 15.145 brasileiros já mudaram seus prenomes desde a sanção de nova lei em junho do ano passado
O número de brasileiros que buscaram cartórios para mudar o seu gênero no registro civil alcançou, em 2023, a sua maior marca em cinco anos. Ao todo, 3.908 pessoas fizeram a alteração, sendo que 94% delas também se rebatizaram com novos nomes.
Em comparação a 2018, ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a troca pode ser feita sem a necessidade de autorização judicial ou de cirurgia de redesignação de sexo, houve um aumento de 246% nas demandas relacionadas a mudança de gênero em cartórios.
Após registrar uma queda em 2020, quando o país atravessou o primeiro ano de pandemia de Covid-19 e 1.283 brasileiros mudaram seu gênero no registro civil, o índice passou a crescer ano a ano. Em 2021, 1.863 pessoas lançaram mão do recurso. No ano seguinte, esse número saltou para 3.165.
Ainda segundo dados parciais da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano foram contabilizadas mais transições do gênero masculino para o feminino (2.169) do que do feminino para o masculino (1.512). Em todos esses casos, houve também a troca de nome.
Os cartórios ainda somaram, até o dia 10 deste mês, 227 registros de mudança de gênero em que os cidadãos optaram por preservar o nome que receberam no momento de seu nascimento.
“Estamos falando da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da intimidade e de direitos iguais”, afirma o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, ao falar sobre o acesso facilitado à mudança de gênero nos registros, viabilizada após a decisão do STF em 2018.
“Estamos falando, também, de um modelo que inspirou uma outra alteração legislativa importante. Hoje qualquer pessoa pode alterar o prenome e o sobrenome. Pode incluir ou excluir, seja em virtude de questão matrimonial, viuvez ou reconhecimento. Isso é uma mudança histórica nos registros brasileiros.”
Ao falar da alteração legislativa, Fiscarelli se refere à lei sancionada em junho do ano passado que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar o seu nome diretamente em cartório. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé, não há necessidade de se explicar a motivação.
Desde que a norma passou a vigorar, 15.145 já mudaram seus prenomes —5.733 o fizeram ainda em 2022, e 9.412, neste ano, segundo dados levantados pela Arpen-Brasil.
“A decisão a favor das pessoas trans foi muito importante para o movimento LGBTQIA+, mas, sobretudo, para trazer esse olhar da dignidade à questão do nome. O Estado não pode interferir na sua individualidade”, afirma Fiscarelli.
“É claro que para a população trans tem uma outra conotação, mas suponhamos que a pessoa tenha um nome considerado ridículo ou que a exponha a qualquer situação constrangedora. Na essência, ela também carrega uma dor. Ter o direito a mudar esse nome é extraordinário”, acrescenta ele.
O presidente da Arpen-Brasil ainda destaca que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído dentro de um mesmo dia, a depender do cartório.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.