NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil, mas ainda controverso, para ações que buscam o reconhecimento desses núcleos familiares. Enquanto em Minas Gerais, uma mulher que tentava impedir que o ex-companheiro se mudasse de cidade com o cachorro teve o pedido negado, uma moradora do DF conquistou a posse unilateral do animal de estimação após conflitos com o ex-namorado.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou entendimento da Vara de Família de Nova Lima que autorizou um homem a levar para outro Estado o cachorro que estava sob a guarda compartilhada dele e da ex-mulher. Ao negar o pedido da autora, o relator afirmou que a questão não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família.
Conforme os autos, o casamento durou de 2015 a 2020. Após a separação, a mulher se mudou de Nova Lima para Belo Horizonte, e o cachorro permaneceu na casa dos pais do ex-marido.
Na ação, a autora justificou que não trouxe o cachorro para sua residência por falta de condições financeiras, mas fazia visitas regulares ao animal. Argumentou ainda que a viagem para Maceió seria prejudicial ao animal, que estava em idade avançada, além de impedir a manutenção das visitas regulares.
Para o relator do caso no TJMG, por mais amor que a pessoa tenha por um animal de estimação, a questão do cuidado com os pets não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família. Segundo o magistrado, a autora “elegeu a via inadequada para satisfação de sua pretensão de ter consigo o animal de estimação, embasando-a com a utilização de institutos próprios do Direito de Família, que são, consoante esposado alhures, inaplicáveis aos bens semoventes”.
No DF
Por considerar inviável a posse conjunta ou alternada do pet, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a posse unilateral em favor de uma mulher. A decisão considerou o ressentimento entre as partes e o deferimento de medidas protetivas.
No caso dos autos, o casal adquiriu um cachorro após três anos de relacionamento e dividiu a criação do animal. O homem ajuizou a ação sob argumento de que a ex teria deixado de cumprir o combinado após o término da relação.
Para o TJDFT, ficou esclarecido que o cachorro vive exclusivamente com a ré e não há notícias de maus-tratos. O colegiado também considerou que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçá-la e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.
Ainda conforme o colegiado, a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão pela qual foram implementadas medidas protetivas em favor da mulher.
O entendimento unânime do TJDFT é de que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão adia mais uma vez votação de proposta que proíbe união homoafetiva
Relator da proposta pediu mais tempo para analisar sugestões e votos dos colegas; votação foi marcada para o dia...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...