NOTÍCIAS
20 DE JUNHO DE 2023
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2023.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023), via internet, em 19/06/2023, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.
O documento também informa que “a emissão do CCIR 2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023” e solicita que tal informação seja divulgada nas instâncias do IRIB. Segundo o INCRA, “para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão de CCIR”, que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).”
O INCRA ainda ressalta que o documento é “indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Fonte: IRIB, com informações encaminhadas pelo INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem em encontro mensal para debate de assuntos da categoria extrajudicial
Após a aprovação das atas das reuniões anteriores, o assessor institucional da Anoreg/RS atualizou os projetos...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Comissão organizadora realiza fechamento do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na oportunidade, foi apresentada a prestação de contas do evento, com o panorama geral de público com mais de 600...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido: como proceder
A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...