NOTÍCIAS
20 DE JUNHO DE 2023
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2023.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023), via internet, em 19/06/2023, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.
O documento também informa que “a emissão do CCIR 2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023” e solicita que tal informação seja divulgada nas instâncias do IRIB. Segundo o INCRA, “para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão de CCIR”, que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).”
O INCRA ainda ressalta que o documento é “indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Fonte: IRIB, com informações encaminhadas pelo INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a criação das Comissões de Soluções Fundiárias e diretrizes para litígios possessórios e despejos em imóveis de populações vulneráveis
Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os...