NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2023
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma totalmente online no Brasil. Os serviços migraram para o meio eletrônico mediante a criação da plataforma nacional oficial e-Notariado. Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 566 mil escrituras, testamentos e divórcios, 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica feitas pelo módulo e-Not Assina.
O sistema foi instituído pelo Provimento n. 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE). A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a emergência sanitária de Covi-19 e, mesmo depois, a normativa despontou como uma das principais regulamentações em prol do desenvolvimento digital da atividade extrajudicial no país.
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) foi designado pelo provimento da Corregedoria Nacional para realizar a implementação do sistema em todo o país. A presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, destaca que o sistema tem recebido o reconhecimento internacional pelo trabalho desenvolvido em prol da regulamentação digital da atividade notarial no país. “A regulamentação feita pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] em parceria com o notariado brasileiro, hoje, é referência para países em todo o mundo, inclusive os mais desenvolvidos”, afirmou. O tema será abordado em encontro mundial marcado para em novembro, em Brasília.
Referência mundial
Com 100% dos atos notariais disponíveis online, a experiência brasileira já é conhecida e difundida entre cidadãs e cidadãos, profissionais do direito e do mercado imobiliário e tem ganhado destaque junto aos 91 países que utilizam o notariado do tipo latino, o mesmo praticado no Brasil. Entre eles estão França, Itália, Alemanha, Espanha, China, Rússia e Japão, entre outros. Juntos, eles representam 7 das 10 maiores economias do mundo, 22 dos 27 países que compõem a União Europeia e 15 dos 20 países que compõem o G20, atendendo a 2/3 da população mundial e representados por uma entidade internacional denominada União Internacional do Notariado (UINL).
O interesse internacional pelos resultados do Brasil atraiu a atenção da revista de Direito francesa Lexis Nexis, que na última edição publicou a matéria “Brasil: Terra do Futuro”. A reportagem esteve no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Barueri, em São Paulo, administrado pelo notário Ubiratan Guimarães, onde foram observados, na prática, o funcionamento da plataforma e o atendimento por videoconferência aos clientes que buscavam a realização de atos notariais sem a necessidade de se deslocarem. “O e-Notariado trouxe inúmeros benefícios ao cidadão, permitindo a prática de atos à distância, mas mantendo a segurança jurídica oferecida pelo notário, essencial aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro”, explica Guimarães.
Fonte: CNJ, com informações do Colégio Notarial do Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
IRIRGS
22 DE JUNHO DE 2023
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.