NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
DITR: prazo para entrega começa hoje
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.
Começa hoje, 14/08/2023, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O imposto deve ser recolhido por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural. O prazo para envio da Declaração encerra-se às 23h59min59s do dia 29 de setembro. A multa pelo descumprimento da obrigação é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
Para enviar a DITR, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet pode ser utilizado para o envio da Declaração.
Saiba mais no site da Receita Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal do Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Novo presidente do STF: Barroso explica quais serão os eixos de sua gestão
Ministro define três metas de atuação: conteúdo, imagem e relacionamento.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Encontro inédito sobre fiscalização das serventias extrajudiciais é aberto oficialmente no TJRS
O Desembargador Alberto Delgado afirmou a importância do evento em nível nacional pois cabe ao Judiciário a...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 151 do CNJ regulamenta o registro do natimorto
Norma dispõe sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 152 do CNJ aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.