NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico do novo funcionário para efetivar o cadastro. A medida visa a fortalecer a segurança do sistema e a possibilitar ainda mais controle das operações do Registro Civil.
O acesso à CRC é exclusivo ao Oficial ou preposto por ele indicado, sendo terminantemente proibido o cadastramento de usuário externo que não integre o quadro de funcionários da serventia, sob pena de comunicação ao CNJ para apuração de eventual responsabilização disciplinar. Essas diretrizes estão no artigo 2º, parágrafo 2º do Provimento nº 46/2015 do CNJ, hoje consolidadas no código nacional de normas.
O suporte da CRC, assim como o da Receita Federal, nunca solicita cadastramento de usuário à serventia. Caso receba ou tenha recebido ligação ou e-mail, o Oficial deverá comunicar imediatamente à CRC acerca do ocorrido para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Operador Nacional Registro Civil do Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Painel do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart abordará Gestão com Excelência e Qualidade
O painel explorará a importância da qualidade e do compliance como alicerces essenciais para o fortalecimento e...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...