NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico do novo funcionário para efetivar o cadastro. A medida visa a fortalecer a segurança do sistema e a possibilitar ainda mais controle das operações do Registro Civil.
O acesso à CRC é exclusivo ao Oficial ou preposto por ele indicado, sendo terminantemente proibido o cadastramento de usuário externo que não integre o quadro de funcionários da serventia, sob pena de comunicação ao CNJ para apuração de eventual responsabilização disciplinar. Essas diretrizes estão no artigo 2º, parágrafo 2º do Provimento nº 46/2015 do CNJ, hoje consolidadas no código nacional de normas.
O suporte da CRC, assim como o da Receita Federal, nunca solicita cadastramento de usuário à serventia. Caso receba ou tenha recebido ligação ou e-mail, o Oficial deverá comunicar imediatamente à CRC acerca do ocorrido para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Operador Nacional Registro Civil do Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
Eleição de presidente da Fundação Enore – RS para o período 2024-2025-2026
A escolha recaiu sobre o tabelião de notas e registrador civil Adriano Damásio, titular do Tabelionato de Notas e...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS divulgam Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023, a respeito do georreferenciamento.