NOTÍCIAS
05 DE JUNHO DE 2023
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de forma on-line
Passados três anos desde a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de atos de escrituras públicas de forma eletrônica, os Cartórios de Notas do Estado registraram um exponencial avanço. Em 2023 foram realizadas 102.180 transações digitais, representando um aumento de 112% em relação ao ano anterior.
Esses dados, compilados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que representa os 8.344 Cartórios de Notas do país, englobam uma ampla gama de escrituras públicas, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, testamentos, entre outros. Além disso, incluem-se também procurações, certidões digitais, autorizações eletrônicas de viagem, reconhecimentos de firma e traslados. Atualmente, todos esses serviços podem ser realizados por meio da plataforma eletrônica nacional www.e-notariado.org.br.
A plataforma e-Notariado foi implantada em todo o país em maio de 2020, em resposta às restrições de deslocamento impostas pela pandemia do novo coronavírus. Já em seu primeiro ano, foram contabilizados 5.301 atos praticados Rio Grande do Sul. No segundo ano, esse número aumentou 487%, totalizando 31.099 atos digitais. Em 2023, houve um novo salto, com 65.780 atos registrados, representando um crescimento de 112% nos serviços eletrônicos. Ao longo desses três anos, o aumento acumulado foi de 1.141%.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer, enfatizou que esse processo é um facilitador às atividades notariais. “Nesse ambiente virtual, os cidadãos contam com toda a estrutura necessária para a realização remota de todos os tipos de atos, com a mesma eficácia, garantias e segurança do processo presencial”, garantiu.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br.
O tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos de forma digital, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato on-line, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final. Esse serviço demora poucos minutos e tem o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por Lei estadual em cada um dos Estados do país.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
IRIRGS
22 DE JUNHO DE 2023
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.