NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Correio Braziliense – Novo Refis: GDF envia à CLDF programa de incentivo à regularização de dívidas
Débitos em atraso poderão ser parcelados em até 120 vezes, com pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022
O projeto de lei que institui Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis) foi enviado nesta terça-feira (5/9) pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa do DF (CLDF). Essa é a terceira versão do programa e vai atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. A dívida ativa atual é de mais de R$ 34,5 bilhões.
O governador Ibaneis Rocha trata o assunto com prioridade, para dar fôlego e bom andamento à economia. “Precisamos alavancar novamente o setor produtivo e esse novo Refis vem para ajudar aos empresários que sofreram com a pandemia, talvez um dos períodos mais difíceis da economia. É também uma forma de arrecadação em meio às últimas perdas, na ordem de meio bilhão de reais”, destacou o chefe do Executivo.
O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas.
A adesão terá início quando for publicada a Lei Complementar que trata do Refis, enquanto o encerramento está marcado para 10 de novembro de 2023. Para participar, o cidadão deve realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. Ela pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Antes de ser enviado e definido os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O terceiro programa de refinanciamento de dívidas busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19.
“Esse Refis é mais uma alternativa em busca do aumento da arrecadação. Hoje, temos mais de R$ 34,5 bilhões em dívida ativa. Veja que nossa previsão de arrecadação total em 2023 é de R$ 36 bilhões. O que temos em impostos não quitados é quase o total que arrecadamos em um ano inteiro”, compara o secretário de Planejamento Ney Ferraz.
Para ele, o Refis é também uma grande chance do governo local recuperar parte dos recursos que estão perdidos. “O governador Ibaneis tem muitos projetos sociais importantes para a população e esses recursos poderão ser utilizados para ampliar, por exemplo, programas como os restaurantes comunitários, com três refeições, e o Cartão Gás”, complementa.
Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.
*Com informações da Agência Brasília
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil