NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...