NOTÍCIAS
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível
Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade para solucionar pendências referentes ao registro civil, assegurando cidadania a milhares de pessoas. A Semana Nacional do Registro Civil, prevista no Provimento nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, teve a primeira edição em maio de 2023 e integra dezenas de outras ações que integram o balanço de atividades da Corregedoria Nacional no período.
“O desafio da Corregedoria é aprimorar a gestão e contribuir com políticas públicas para tornar o Judiciário mais eficiente, com inovação e modernização, mediante o uso de tecnologias e a adoção de novas práticas”, destaca o corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão.
De setembro de 2022, início da gestão do ministro, a dezembro deste ano, a Corregedoria finalizou quase 13.000 procedimentos. No mesmo período, via Ouvidoria, foram recebidas 522 demandas, com atendimento de 345 e redirecionamento de 174 pedidos.
Por indicação da Corregedoria Nacional, foram instaurados 56 processos administrativos disciplinares (PAD) contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções de 22 deles. Houve também a abertura de 31 processos em virtude de postagens em redes sociais de integrantes da magistratura, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.
Regularização fundiária
A questão da regularização fundiária foi uma das frentes que mobilizou os trabalhos da Corregedoria Nacional em 2023. Dois normativos regularam as ações destinadas ao assunto: um deles foi o Provimento n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária. Já o Provimento n. 158/2023 criou o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – Solo Seguro.
“São iniciativas que incentivaram o diálogo permanente entre a administração pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras, o fortalecimento da governança fundiária, a promoção da Justiça e o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a proteção ambiental”, explica o corregedor nacional.
Fortalecimento da democracia
Durante o processo eleitoral de 2022, a Corregedoria Nacional teve atuação firme para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes. Como forma de garantir a lisura e a segurança das eleições, foi editado o Provimento n. 135/2023, que determinou a criação de juízos específicos para tratar de questões relativas à violência política e regulamentou as condutas proibidas para magistrados.
Inspeções e correições
Com papel fundamental na promoção da eficiência e da efetividade do Poder Judiciário, com previsão constitucional, a Corregedoria Nacional promoveu inspeções e correições para identificar e disseminar práticas que tragam eficiência aos juízos e serviços administrativos e cartorários. Na atual gestão, houve inovação nessa prática, com visitas institucionais do corregedor Nacional aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais. “A intenção é encontrar, conjuntamente, soluções para as demandas mais urgentes do Judiciário”, justifica o corregedor.
De setembro de 2022 a dezembro deste ano, foram realizadas 31 ações em unidades judiciárias, sendo 19 inspeções em tribunais de Justiça, 12 correições em unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus e duas correições em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Para otimizar e padronizar os trabalhos, houve aprimoramento da coleta de dados, que passou a contar com auxílio do setor de segurança institucional do Superior Tribunal de Justiça e melhoria da gestão administrativa, por meio da formação de cadastro de disponibilidade, composto por magistrados e servidores com reconhecida expertise na execução dos trabalhos de inspeção.
O Provimento n. 156/2023 ainda contribuiu para institucionalizar esses trabalhos com a edição de manual de orientações para inspeções e correições, que servirá de referencial ao sistematizar os diversos procedimentos em cada uma das fases que compõem a ação de inspeção.
Na mesma linha e sob consulta pública, o Provimento n. 149/2023 instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Após os resultados analisados, haverá consolidação dos normativos em relação às atividades administrativas e judiciais.
Violência contra a mulher
Para contribuir no enfrentamento à violência contra a mulher, o Provimento n. 147/2023 estabeleceu protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores. As denúncias são feitas de forma sigilosa e simplificada, sendo atendidas ainda as vítimas desassistidas de advogado.
Novos caminhos
Outra ação com foco na promoção da dignidade da pessoa humana foi a nacionalização do “Programa Novos Caminhos”. O projeto criado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2013, contribui para desenvolver as potencialidades e auxiliar na construção da autonomia dos adolescentes que se encontram ou passaram por medida protetiva de acolhimento, a fim de proporcionar a perspectiva de uma vida adulta com qualidade e dignidade.
O programa conta com a parceria do Poder Judiciário, da Federação das Indústrias do Estado e da Associação de Magistrados Catarinenses, para capacitar e inserir os adolescentes no mercado de trabalho. Os primeiros resultados da nacionalização tiveram o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) como palco. No mês de dezembro, 18 desses jovens concluíram capacitação para o mundo do trabalho, sendo que oito tiveram empregabilidade imediata por meio do Programa Jovem Aprendiz.
Outras medidas
Ao longo do primeiro ano de gestão, cabe destacar a instituição de outras medidas, como o aprimoramento das regras de averbação de alteração de nome, de gênero, ou de ambos, de pessoas transgênero; e a implantação da Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria, com vistas à proposição de diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em 2023, foi regulamentado ainda o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além da instituição do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
Merece destaque ainda o combate à litigância predatória, a partir de reuniões com os tribunais para identificação, regulamentação e promoção de protocolos que combatam essa prática.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.