NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
22 DE MARçO DE 2023
Clipping – GZH – Juro alto preocupa mercado imobiliário, que aposta em impulso no segmento de habitações populares
Em um cenário marcado por desaceleração na economia do país, o juro em patamar elevado preocupa o...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...