NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos ingressados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo período.
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no cargo de corregedor nacional de Justiça. Nesses 12 meses, houve 12.210 decisões monocráticas e 2.465 despachos proferidos, além de 224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria, tendo sido baixados 11.577 processos.
Foram abertos, por indicação da Corregedoria Nacional, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais de integrante de magistraturas, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.
Políticas públicas
A Corregedoria também participou ativamente da implementação de políticas públicas para tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão, a exemplo do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.
Durante a primeira edição do esforço concentrado, entre os dias 8 e 12 de maio, o foco foi o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, 14.104 brasileiros e brasileiras obtiveram a segunda via da certidão de nascimento ou casamento.
Por sua vez, os cartórios de registro civil de pessoas naturais receberam 19.389 solicitações de certidão e foram realizados cerca de 100 mil atendimentos para a solução das mais variadas pendências, tais como CPF, cadastro único, título de eleitor e certificado de reservista.
Também está em andamento o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – “Solo Seguro”. O objetivo é estabelecer o diálogo permanente entre a Administração Pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras e a proteção ao meio ambiente.
Acesse aqui a íntegra do artigo
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg/RS realiza cerimônia de posse da diretoria eleita para o biênio 2024/2025
Solenidade foi realizada na terça-feira (09), na sede do IEPTB/RS, em Porto Alegre e empossou Cláudio Nunes Grecco...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
10 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...