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20 DE NOVEMBRO DE 2023
Contagem regressiva: Faltam 10 dias para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
Evento promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de conhecimento.
A expectativa cresce à medida em que nos aproximamos do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg/BR e a VI Conferência de Notários e Registradores (Concart). Faltam apenas 10 dias para o evento que promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de conhecimento.
O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF, reunindo profissionais de cartórios de todo o Brasil.
Com enfoque em questões atuais e relevantes, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart trarão como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, enriquecendo a compreensão sobre a importância da sustentabilidade, compliance e regulação para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários no Brasil. A presença de autoridades, profissionais do setor e debates enriquecedores tornarão esse evento um marco na promoção de um Meio Ambiente Sustentável e na qualidade dos serviços notariais e registrais do país.
Além das atividades acadêmicas, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart também proporcionará momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. Será uma oportunidade ímpar para fortalecer os laços profissionais e ampliar o conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios.
Confira a programação completa
DIA 30 DE NOVEMBRO (QUINTA-FEIRA)
08h00 – Recepção de Boas-Vindas (com brindes do Evento)
12h00 – Intervalo para Almoço
13h00- Credenciamento e Abertura das Feiras: “Inteligência Artificial (IA) e as Novas Tecnologias” – “Estudos Literários e Acadêmicos do Direito Brasileiro”
Cartório Talks: Questões Atuais e Controvertidas do Direito Notarial e de Registro
14h00 – 1. Regulação: O Diálogo Necessário entre o Poder Judiciário e o Extrajudicial (ONRs/SERP/LGPD/LAI)
Prof. Dr. Maurício Zockun (PUC-SP)
Prof. Dr. Alberto Gentil (TJSP)
14h30 – 2. Mudanças Normativas no Combate à Lavagem de Dinheiro e o Papel dos Cartórios na Colaboração com as Informações
Prof.ª Dra. Lis Resende de Andrade (CNJ)*
Prof. Dr. Ricardo Liáo (COAF)*
15h00 – 3. Perspectivas da Reforma do Código Civil no Contexto da Atividade
Prof. Dr. Carlos Elias (Senado Federal)
Prof. Dr. Rodrigo Toscano de Brito (C.B.C.C)
15h30 – 4. Impacto da Nova Lei 14.711/2023 como Marco Legal das Garantias
Prof. Dr. Bernardo Chezzi (Advogado BA)
Prof. Hércules Benício (UnB)
16h30 – Palestra Inaugural: Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro
Prof. Des. Ricardo Dip (TJSP)
Prof. Dra. Moema Locatelli Belluzzo (Presidente Anoreg-PA e Diretora da Anoreg-BR)
18h00 – Coffee-break
19h00 – Abertura Solene com Autoridades e Convidados
19h30 – Aula Magna com Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente do STF e CNJ
20h30 – Homenagens às Anoregs e Sindicatos pelos projetos desenvolvidos em 2023
21h00 – Prêmio Rares-NR (Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores)
21h30 Coquetel de abertura com visita às Feiras de Tecnologia Digital e Literária
DIA 01 DE DEZEMBRO (SEXTA-FEIRA)
09h00 – Meio Ambiente Sustentável: Da Regularização Fundiária com Solo Seguro ao Mercado de Crédito de Carbono
Convidados:
Dep. Fed. Luísa Canziani (PSB/PR)
Dra. Daniela Madeira (Conselheira/CNJ)
Dra. Patrícia Ferraz (Diretora de Meio Ambiente da Anoreg-BR/CNR)
Dra. Maria Tereza Uille Gomes (ex-Conselheira CNJ)
Dr. Valdiram Cassimiro (presidente Anoreg-TO)
11h00 – Gestão com Excelência: Qualidade e Compliance como Pilares da Efetividade para os Registros Públicos e Notas
Convidados:
Dra. Renata Gil (Conselheira do CNJ)
Dra. Maria Aparecida Bianchin (Diretora de Qualidade da Anoreg/BR e presidente do Sinoreg/MT)
Dra. Alessandra Gaspar Costa (Diretora da APCER)
Dra. Denise Cruz (Diretora da Txai)
12h00 – Compliance Tributária: Estratégias para Orientação com Eficiência nos Serviços Públicos Extrajudiciais
Convidados:
Dr. Robinson Sakiyama Barreirinhas (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil)
Dr. Alessandro Martins (Auditor da Receita Federal)
Dr. Tiago Conde (Diretor da Equipe Sacha Calmon)
Dr. Juan Pablo (Diretor da Anoreg/MS e da ONR)
13h00 – Brunch (oferecido pelo Evento)
14h30 – Lançamento do Cartório Plural: Inclusão e Acessibilidade para diferentes Segmentos
Convidados: Ministros, Presidentes das Confederações e das Anoregs/Sindicatos
15h30 – Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI
(Briefing dos acontecimentos mais marcantes de 2023)
Convidados:
Min. Mauro Campbell (STJ)
Juíza Carolina Ranzolin Nerbass (CNJ)
Rogerio Portugal Bacellar (presidente da Anoreg-BR/CNJ)
Presidentes das Entidades Nacionais
16h30 – CAFÉ COM DIREITO
Noite de autógrafos dos Livros da Atividade
Apresentação da Revista Cartório Contemporâneo
Agenda Positiva Parlamentar
Apresentação de Cartilhas do Congresso e da Conferência
19h00 – Welcome de Recepção do PQTA com palestra do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da APCER Auditoria Independente Portuguesa
20h00 – Cerimônia do PQTA com Entrega dos Prêmios
21h30 – Jantar de Encerramento
SERVIÇO:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF
Inscrições: www.anoreg.org.br/congresso2023
Fonte: AssCom Anoreg/BR
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Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
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Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.