NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela democracia. Chamada de “Constituição Cidadã” por reunir avanços, direitos e garantias fundamentais, além de normas programáticas voltadas para a cidadania brasileira, a Carta Magna acolheu a renovação do Judiciário em 2004, incluindo a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, o órgão incumbido do controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais se consolida como propulsor dos esforços para zelar pelo que está previsto na Constituição.
Elaborada em meio à redemocratização, a Carta Cidadã previu direitos há muito tempo almejados. A saúde e a educação como deveres do Estado, a consagração do princípio da igualdade, a proteção dos indígenas e do meio ambiente e os direitos trabalhistas foram algumas conquistas primordiais de uma sociedade ávida por mudanças. Como consequência, as transformações sociais impuseram papel primordial ao Poder Judiciário.
Ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi atribuída a guarda da Carta Republicana de 1988. Já na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n. 45, de 2004), o foco foi a melhoria no funcionamento da Justiça, com o objetivo de dar mais celeridade, eficiência, transparência e modernização à prestação jurisdicional. Assim, tomava forma a necessidade de um órgão de controle e de transparência administrativa e processual, com a criação do CNJ.
Emenda constitucional
O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeiro e pelos deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, exceto do STF. Também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas que visam à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais. Suas competências estão previstas no artigo 103-B da Constituição, complementadas pelo Regimento Interno do órgão.
Para o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, sob a Constituição de 1988, foram conquistados avanços relevantes, que incluem a estabilidade institucional, a estabilidade monetária e certo grau de inclusão social, embora ainda tenha muito o que avançar para enfrentar a pobreza extrema e as desigualdades injustas.
“Tivemos avanços com a universalização da educação fundamental, apesar dos problemas de qualidade e da evasão no ensino médio. Também temos o que celebrar quanto aos direitos fundamentais de mulheres, negros, gays, indígenas e pessoas com deficiência, que viram a superação de alguns preconceitos e discriminações. A questão ambiental entrou, finalmente, no radar do país. Neste momento, precisamos olhar para a frente, com um espírito de pacificação, civilidade e respeito às diferentes visões democráticas de mundo, buscando agendas consensuais para fazer um país melhor e maior, como merecem todos os brasileiros”, afirmou.
Mais do que um órgão correcional dos atos da administração judiciária, o CNJ logo ganhou contornos estratégicos, pautados na defesa da plena cidadania. Ao lado da atuação disciplinar ordinária de combate a desvios de conduta, o CNJ também assumiu o papel de órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o formato das correições traduz o aperfeiçoamento do trabalho. “É uma contribuição e toda a sociedade espera a participação do Conselho. O tribunal local corrige os problemas identificados pela correição e já se prepara para a próxima inspeção”, disse.
Pluralidade
Para garantir um Judiciário forte, independente, unido e eficiente, que cumpra sua função de pacificar os conflitos sociais e a missão de aproximar o Poder Judiciário da sociedade, o CNJ tem formação plural. São 15 integrantes do Plenário, sendo três ministros ou ministras de tribunais superiores; três desembargadores ou desembargadoras; seis juízes ou juízas; dois membros ou membras do Ministério Público; dois integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos ou duas cidadãs de notório saber jurídico e reputação ilibada, uma indicação é feita pelo Senado e a outra pela Câmara.
A conselheira Jane Granzoto ressalta que a composição do Conselho mostra o espírito democrático presente na Constituição, sem perder de vista a autonomia administrativa dos tribunais, ao tempo que efetiva a participação de toda a sociedade. “O fruto que hoje colhemos é de qualidade ímpar. A gama de atos normativos, de projetos desenvolvidos, de programas efetivados e de julgamentos realizados, fala por si. O CNJ cumpre, assim, seu papel com excelência e na defesa incondicional da democracia”, reitera.
O objetivo do Conselho, ao formular e coordenar boas práticas e políticas judiciárias, é concretizar o acesso à justiça e garantir uma resposta jurisdicional em tempo razoável, conforme a previsão constitucional. Para o conselheiro Bandeira de Mello, a Constituição Federal revolucionou o panorama jurídico da sociedade brasileira, estabelecendo direitos de forma abrangente. “Mas não o fez como monolito estático: é um documento vivo, em permanente transformação, como a sociedade. O CNJ deu ao Poder Judiciário um órgão de controle, mas, sobretudo, um órgão capaz de planejar e executar políticas públicas judiciárias, que têm servido para implementar aqueles direitos constitucionalmente reconhecidos”, afirma.
A conselheira Salise Sanchotene tem o mesmo entendimento. “O CNJ instituiu diversas políticas e diretrizes, especificando formas de atendimento de direitos humanos e de direitos fundamentais da Constituição Federal que estão relacionados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU”, afirma. Para ela, medidas referentes, por exemplo, à paridade entre homens e mulheres, com o combate à discriminação contra a mulher em todas as suas formas, atendem às normas adotadas pelo Brasil. “Esses são direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos e que estão imediatamente relacionados ao ODS5 da Agenda 2030, que estabelece alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Além disso, por meio da observância das exigências de eficiência, transparência e responsabilidade, próprias das mais modernas técnicas de gestão, o CNJ lidera o ingresso do Poder Judiciário brasileiro nas novas tecnologias, de forma a ampliar a transformação digital, adequando a Justiça às demandas da sociedade contemporânea. Essa atuação traz transparência, acessibilidade, controle de gestão, padronização de procedimentos e implementação da cultura da paz. Para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, a realização, por exemplo, da Semana Nacional de Conciliação há mais de dez anos mostra que o Conselho tem fomentado a busca de efetividade e eficiência do Poder Judiciário. “Tais medidas empoderam as partes, para que possam dialogar e resolver suas contendas de maneira persuasiva e pacífica”, destaca.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Em última sessão no CNJ, Rosa Weber destaca trabalho para dar voz às minorias e defender a democracia
Para a ministra, sua atuação no CNJ possibilitou atuar sobre a realidade como ela é e dar voz, em especial, aos...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório
Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: Para advogado, novas regras são positivas
Bernardo Chezzi explicou as principais mudanças trazidas pelo provimento.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre emite Escrituras de Doações de Órgãos em ação itinerante com a Prefeitura Municipal
Na ação, os servidores municipais podem declarar formalmente a vontade de ser doador de órgãos, por meio da...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.