NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.
No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França, ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
IRIRGS
26 DE JULHO DE 2023
Clipping – G1 – Moeda forte: por que adquirir um imóvel pode ser um investimento seguro?
O setor imobiliário, historicamente, sempre se posicionou como um dos mercados mais atrativos para quem...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...