NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.
No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França, ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Três anos da LGPD: especialistas avaliam avanços e desafios
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018) aqueceu o debate...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Bebê é registrado com o nome do jogador Lionel Messi no RS
Recém-nascido Lionel Messi Mota Castanho recebeu o mesmo nome do jogador argentino. Segundo a mãe, a gravidez foi...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
14 casais celebram a união no Casamento Comunitário em Itaqui
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) e o Centro de Referência de Assistência...