NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento retoma atividades
Após dois anos inativo, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica realizou a 1ª reunião ordinária de 2023.
Após dois anos inativo, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica realizou a 1ª reunião ordinária de 2023. Em julho deste ano, a Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH) assumiu a presidência do grupo.
O encontro, coordenado pela SNDH, reuniu representantes da Casa Civil da Presidência e dos ministérios da Saúde, da Fazenda, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Durante a reunião, foram apresentados os participantes do comitê e foi feita uma retrospectiva dos 16 anos do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. O grupo também começou a discutir a possibilidade de redigir uma nova minuta de decreto sobre o tema.
Foram pauta ainda da reunião o IX Encontro Nacional de Comitês Estaduais e Municipais para Erradicação do Sub-registro de Nascimento, previsto para o mês de novembro de 2023, e o seminário “Viveiro da Práxis: Lançamento da Coletânea de Estudos sobre Registro Civil de Nascimento”, que será realizado nessa quarta-feira (20).
Trabalho do Comitê
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil foi instituído pelo Decreto nº 8.270/2014. A criação do grupo integra as ações previstas no Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, assumido pelo Estado brasileiro em dezembro de 2007.
O Comitê é responsável por estabelecer procedimentos e normas para implementação, operacionalização, controle, aprimoramento, interoperabilidade, acesso, custeio, disponibilização dos dados, divulgação pública dos dados e outras questões referentes ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
O Registro Civil de Nascimento constitui o primeiro passo para a emissão da Certidão de Nascimento, que garante nome, sobrenome e nacionalidade, além de possibilitar a matrícula escolar e cadastro em programas sociais. O registro também é necessário para se obter a documentação civil básica: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Apesar dos avanços no enfrentamento ao sub-registro civil, a partir da mobilização nacional encampada pelo Estado brasileiro, o país ainda possui um contingente significativo de pessoas que nunca tiveram sua existência formalizada.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, 2,59% da população não possuía registro de nascimento. As regiões Norte e Nordeste apresentam os piores índices. Também de acordo com as estatísticas do IBGE, populações indígenas, pessoas em situação de rua e em privação de liberdade sofrem ainda mais com a falta ou perda de documentos.
Diante deste cenário, o Comitê Gestor Nacional busca intensificar a mobilização junto aos órgãos que o compõem e aos parceiros aderentes ao Compromisso Nacional visando promover o Registro Civil de Nascimento e ampliação do acesso à Documentação Básica aos grupos populacionais histórica e tradicionalmente vulnerabilizados.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil