NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) o projeto do marco temporal para demarcação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros. O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
O Projeto de Lei 490/07 restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e agora está em análise no Senado.
A tese do marco temporal também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento sobre o tema já foi adiado várias vezes.
“As mulheres indígenas em especial, protetoras dos biomas brasileiros veem com particular preocupação a tramitação desse projeto e as possíveis consequências para a Mãe Terra caso um dia chegue a se tornar lei de fato”, diz Célia Xakriabá.
“É de suma importância debater a tese do marco temporal, o projeto, os efeitos práticos e os impactos à sociobiodiversidade do País, principalmente os efeitos sobre quem está dentro dos territórios, defendendo, muitas vezes com a própria vida, o meio ambiente”, ressalta a deputada.
A audiência pública está marcada para às 15 horas, no plenário 12.
Confira a pauta do debate e a lista completa de convidados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.