NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.
O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.
A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais – Por Felipe Banwell Ayres
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...