NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.
O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.
A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...