NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.
O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil