NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.
O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS realiza visita institucional à Assembleia Legislativa do Estado
Presidente da Anoreg/RS Realiza Visita Institucional à Assembleia Legislativa do Estado