NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.
O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora