NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova MP do salário mínimo e inclui correção da tabela do IR
Medida provisória seguirá para análise do Plenário da Câmara
A comissão mista de análise da medida provisória (MP 1172/23) que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.320 aprovou, por unanimidade, o texto do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Além de incluir no texto uma política permanente de correção do mínimo, o relator incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda à proposta.
Conforme explica Merlong Solano, a política de correção do salário mínimo foi enviada ao Congresso pelo próprio Executivo e retoma os critérios de governos anteriores do PT, vigentes entre 2007 e 2019.
“Uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta funcionará assim: além da inflação do ano anterior, a cada mês de janeiro o salário mínimo será reajustado também pelo crescimento da economia, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do reajuste”, explicou.
Se a nova lei entrar em vigor, em 2024 o valor do salário será de R$ 1.461. Para os anos seguintes, as estimativas são R$ 1.534, em 2025, e R$ 1.614, em 2026, considerando o crescimento do PIB em 2022, de 2,90%, e a estimativa do PLDO 2024 para o crescimento do PIB em 2023 e 2024.
Quanto à tabela de isenção do Imposto de Renda, o texto incorpora outra medida provisória (MP 1171/23) que eleva a faixa de isenção para R$ 2.112. Hoje, não paga imposto quem ganha até R$ 1.903,98.
Além disso, o texto permite ao contribuinte descontar mais R$ 528 sobre o imposto de renda devido. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos.
Estimativas do governo apontam que a nova faixa de isenção vai gerar perda de receitas da ordem de R$ 3,2 bilhões em 2023. De modo a compensar os cofres públicos, a proposta prevê a cobrança de IR sobre rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil.
O imposto de renda sobre os bens e direitos no exterior de residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões este ano.
Justiça tributária
O relator da MP, deputado Merlong Solano, ressalta que, em conjunto, as medidas aprovadas têm “grande impacto” econômico e social no Brasil, além representar maior justiça tributária.
“Aqui nós injetamos duplamente recursos na economia popular, ao estabelecer o aumento real do salário mínimo e ao aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. E introduzimos um elemento importante de justiça tributária, porque os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior, portanto o Brasil incentivando a exportação de capitais. Agora ficam estabelecidas as mesmas bases de justiça tributária”, declarou.
Pelo texto aprovado, estarão isentos os rendimentos de até R$ 6 mil de residentes no Brasil recebidos no exterior. Para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%; e acima de R$ 50 mil, a tributação será de 22,5%.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar junto à Receita Federal o valor dos bens e direitos mantidos no exterior. Para isso, deverão usar a cotação de mercado em 31 de julho de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
O governo estima que os ativos de brasileiros fora do País somem R$ 1 trilhão, que hoje estariam praticamente isentos de tributos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...