NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara do Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as propriedades que produzem energia elétrica a partir de biomassa, biogás, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência de até 30 megawatts (MW) ou placas fotovoltaicas com capacidade de geração até 3 MW.
O Projeto de Lei 6146/19 foi relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou um substitutivo. Originalmente, a proposta prevê a isenção do ITR apenas aos produtores rurais que utilizam biomassa na geração de energia. Sperafico incluiu as outras fontes renováveis.
Ele disse que a proposta contribui para o autossuprimento nas propriedades e a conservação do meio ambiente. “Diversos países, incluindo o Brasil, têm se comprometido com protocolos ambientais voltados para o aumento da utilização de fontes alternativas de energia”, disse o relator.
O texto aprovado altera a Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR, imposto de competência federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...