NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.
“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.
“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu.
Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.
Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Lei 14.620/2023: o que muda nas desapropriações – por Amadeu Mendonça
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: confira as ações que podem ser desenvolvidas
Tabeliães gaúchos, para participar da 2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas...