NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.
“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.
“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu.
Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.
Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...