NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova criação de cargos no TSE para implementação do Registro Civil Nacional
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de dez cargos em comissão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A criação dos cargos, prevista no Projeto de Lei 1761/15, tem como objetivo permitir a implementação e a administração do Registro Civil Nacional (RCN).
O RCN é uma iniciativa conjunta do Poder Executivo, da Presidência da República e do Poder Judiciário e tem como meta o armazenamento de dados biográficos e biométricos de brasileiros para emissão de documento com número de identificação, impressões digitais e registro facial.
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto do TSE. “A despesa com a criação dos cargos é integralmente coberta pelas dotações consignadas no Orçamento de Pessoal do TSE na Lei Orçamentária, de modo que a criação dos cargos, da ótica fiscal, é ato juridicamente perfeito”, disse.
Ele destacou ainda que os efeitos do RCN são positivos, pois vão garantir a comunicação com outros órgãos públicos, reduzindo custos na identificação dos cidadãos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.