NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao governador do RS e autoridades da ALRS e PGE-RS
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao governador do RS e autoridades da ALRS e PGE-RS
Aproveitando o momento, Lamana Paiva entregou nas mãos do governador Eduardo Leite o Projeto de Lei elaborado pela...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado
A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
DigiCartório: o portal eletrônico que disponibiliza e destaca importantes serviços notariais e registrais
A plataforma que veio para revolucionar a forma como os cartórios oferecem serviços à sociedade, tem como...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...