NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e institui a Semana Nacional
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária, com vigência e eficácia sobre a área territorial da Amazônia Legal, constituída pelos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão, com a finalidade de definir, coordenar e dar celeridade às medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como à identificação de áreas públicas e daquelas destinadas à proteção ambiental, na forma prevista na legislação pertinente.
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Usucapião: aspectos fundamentais e requisitos legais – por Amadeu Mendonça
Usucapião: muito além da regularização da propriedade. Descubra seus fundamentos, requisitos e as fascinantes...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A segurança jurídica diante das idas e vindas do marco temporal e do STF – Por Camila Martins Vieira Martins
O tema não é novo no palco do Judiciário, sendo objeto do famoso caso conhecido como Raposa Serra do Sol [1], que...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Imobiliária não pode cobrar comissão se venda não for concretizada, diz juiz
O contrato de corretagem de imóveis impõe obrigação de resultado.