NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas diretrizes para a gestão de identidade e o controle de acesso ao seu Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo. A plataforma permite controlar entradas e saídas nos sistemas do CNJ e assegurar que as informações e os recursos sejam acessados apenas por usuários autorizados.
A gestão de identidade refere-se à criação, ao gerenciamento e à proteção das informações desses usuários no ambiente corporativo. Já a gestão de acesso envolve o controle dos níveis em que cada usuário poderá interagir com os sistemas, utilizando somente os recursos relevantes para suas atividades.
A Portaria CNJ n. 316/2023 atende à Resolução CNJ 396/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). O normativo também está em conformidade com a Portaria CNJ n. 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do CNJ, e com a Política de Segurança da Informação do CNJ, instituída pela Portaria CNJ n. 47/2017.
A competência para a gestão de identidade e acesso ao SCA Corporativo é delegada aos conselhos e tribunais sob a autoridade do CNJ. Esses órgãos devem incluir usuários no sistema de acordo com procedimentos documentados, atribuir credenciais de acesso compatíveis com as funções dos usuários e realizar auditorias periódicas para garantir a adequação dos níveis de acesso.
Administradores regionais
A portaria estabelece ainda a criação e a atribuição do perfil de administrador regional, respeitando o limite de dez usuários para conselhos e tribunais superiores, de 16 para tribunais de grande porte, de dez para tribunais de médio porte e de 6 para os de pequeno porte.
Todos esses administradores devem ser recadastrados em até 90 dias a partir da publicação da portaria, sob pena de remoção das credenciais não recadastradas. O prazo estará encerrado no dia 25 de janeiro de 2024.
Com o intuito de manter um ambiente seguro, anualmente, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ) encaminhará aos órgãos do Judiciário a relação dos administradores regionais cadastrados para fins de saneamento.
Capacitação
Nesta terça-feira (12/12), o CNJ promove um evento virtual para administradores regionais do SCA Corporativo conhecerem os novos processos de controle estabelecidos. A capacitação busca garantir a efetiva implementação das novas diretrizes e aperfeiçoar, com isso, as práticas de gestão de identidade e controle de acesso aos sistemas do CNJ.
A participação deve, preferencialmente, se limitar aos quantitativos de administradores regionais dos conselhos e tribunais definidos pela Portaria CNJ n. 316/2023. Outros esclarecimentos podem ser solicitados pelo endereço eletrônico dti@cnj.jus.br.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...
IRIRGS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Associado do IRIRGS, Tiago Fleck integra o Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Recentemente, o registrador de imóveis de Farroupilha e associado do IRIRGS, Tiago Fleck, foi eleito...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/BR participa da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Notário e do Registrador na Câmara dos Deputados
Bacellar destacou a importância do Dia Nacional do Notário e do Registrador, celebrado em 18 de novembro,...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Webinário: CNJ abre com debates a I Semana Nacional da Regularização Tributária
“O Poder Judiciário não pode ser considerado uma instância de recuperação de crédito. É preciso que a...