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NOTÍCIAS

06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024

Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente e de qualidade. No encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário, desenvolvidas anualmente e aprovadas de maneira participativa desde 2016. O anúncio ocorreu nesta terça-feira (5/12), no Centro de Convenções de Salvador (BA).

O presidente do CNJ destacou que as metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais. “A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou. Barroso anunciou, também, a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.

A Meta Nacional 1 – julgar mais processos que os distribuídos – e a 2 – julgar processos mais antigos – foram mantidas. Elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário. “Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.

Sobre a Meta 3 – estimular a conciliação –, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse. A Meta 4 prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Barroso também pontuou, sobre a Meta 5 – reduzir a taxa de congestionamento. “Teremos muito empenho para enfrentar o congestionamento causado na Justiça Federal pelas ações contra o INSS, que é um problema que estamos tentando equacionar, e, na Justiça estadual, sobretudo as ações envolvendo a execução fiscal.”

Também foram mantidas a Meta 6 – priorizar o julgamento das ações coletivas; a 7 – priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos; a 8 – priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; e a 9 – estimular a inovação no Poder Judiciário.

Uma novidade para 2024 é o acréscimo, na Meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais. E foi mantida a Meta 11, que vai estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

 

Corregedoria

Por videoconferência, o ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, também elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”. “São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”

Ele informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Em sua oitava edição, o evento reunirá, no dia 13/12, todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais. O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.

Fonte: CNJ