NOTÍCIAS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente e de qualidade. No encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário, desenvolvidas anualmente e aprovadas de maneira participativa desde 2016. O anúncio ocorreu nesta terça-feira (5/12), no Centro de Convenções de Salvador (BA).
O presidente do CNJ destacou que as metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais. “A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou. Barroso anunciou, também, a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.
A Meta Nacional 1 – julgar mais processos que os distribuídos – e a 2 – julgar processos mais antigos – foram mantidas. Elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário. “Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.
Sobre a Meta 3 – estimular a conciliação –, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse. A Meta 4 prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Barroso também pontuou, sobre a Meta 5 – reduzir a taxa de congestionamento. “Teremos muito empenho para enfrentar o congestionamento causado na Justiça Federal pelas ações contra o INSS, que é um problema que estamos tentando equacionar, e, na Justiça estadual, sobretudo as ações envolvendo a execução fiscal.”
Também foram mantidas a Meta 6 – priorizar o julgamento das ações coletivas; a 7 – priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos; a 8 – priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; e a 9 – estimular a inovação no Poder Judiciário.
Uma novidade para 2024 é o acréscimo, na Meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais. E foi mantida a Meta 11, que vai estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Corregedoria
Por videoconferência, o ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, também elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”. “São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”
Ele informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Em sua oitava edição, o evento reunirá, no dia 13/12, todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais. O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...